Direito administrativoInexigibilidade de licitação
- (FUNRIO 2016)
A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que a licitação é inexigível
A) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada, e para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, vedada a preferência de marca, com a comprovação de exclusividade feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação.
B) para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto, e para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
C) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, e quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
D) para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, e para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada.
E) na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca, e para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, vedada a preferência de marca, com a comprovação de exclusividade feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação.
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