Direito sanitárioDecreto presidencial nº 7.508/2011
- (Serctam 2016)
O SUS tem como diretriz constitucional a descentralização, ao mesmo tempo em que, também por conceituação constitucional (art. 198, caput), se constitui como o resultado da integração das ações e serviços públicos em rede regionalizada e hierarquizada. Conforme previsto no Decreto Federal nº 7.508, de 2011, para ser instituída a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
A) Atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; vigilância em saúde.
B) Atenção primária; atenção psicossocial; atenção hospitalar; vigilância em saúde.
C) Atenção primária; urgência e emergência; atenção hospitalar e vigilância em saúde.
D) Atenção hospitalar; urgência e emergência; atenção primária.
E) Atenção primária; serviços especiais de acesso aberto; urgência e emergência; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; vigilância em saúde; acesso universal e igualitário; e mapa da Saúde.
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