Serviço socialServiço social no campo sócio jurídico
- (FGV 2022)
Ao analisar o trabalho do assistente social no campo sociojurídico, o CFESS (2014) afirma que “Cabe aos/às assistentes sociais, detentores de um poder profissional conferido pelo saber teórico-prático, questionar a axiologia da lei, sua relação de classe e mais, os complexos que a determinam, que remetem o/a profissional a armadilhas singulares”.
Nesse contexto, de acordo com Borgiani, o papel do assistente social é:
A) garantir direitos aos apenados;
B) criar conhecimentos desalienantes sobre a realidade;
C) aplicar a lei;
D) contribuir para a ressocialização dos detentos;
E) mediar a relação da instituição com familiares.
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