Serviço socialServiço social no campo sócio jurídico
- (CEPERJ 2014)
Dantas e Pereira (2011), ao refletirem criticamente sobre os processos de criminalização e punição, em especial na realidade brasileira, adotam a perspectiva sócio-histórica como fundamento de sua análise. As autoras informam que seria falacioso pensar que as mudanças e reformas possam ser estabelecidas “da prisão para fora”, como se ela fosse uma sociedade à parte. Ao contrário disto, as referidas estudiosas entendem que seu funcionamento responde:
A) à relação de exploração capital versus trabalho presente especificamente sobre a égide da sociedade capitalista
B) ao mandato social de cada tempo histórico e à relação de custódia que as diferentes formas de aprisionamento abrigam
C) à relação de custódia em cada período histórico, resguardando a manutenção das práticas de suplício que ainda se fazem presentes na base legal do sistema criminal e prisional brasileiro
D) a cada tempo histórico, a submissão dos pobres e negros à lógica advinda dos diferentes processos de colonização
E) em cada período histórico, à necessidade de contenção das classes perigosas como uma estratégia necessária a defesa da sociedade
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