Legislação federalDecreto-lei 201 de 1967
- (IBFC 2016)
Apresenta-se como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
A) Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
B) Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
C) Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
D) empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
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