Legislação federalDecreto-lei 201 de 1967
- (COPEVE-UFAL 2012)
A Lei de Crimes dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/67) prevê
A) detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 3 anos.
B) detenção (3 meses a 6 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos.
C) detenção (3 meses a 6 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 8 anos
D) detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos.
E) detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 8 anos.
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