Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2016)
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT deverá, em conformidade com a legislação vigente,
A) ser elaborado e implementado nos estabelecimentos que contem, independentemente da existência de vínculo empregatício com a empresa responsável, com mais de 70 trabalhadores.
B) substituir, para fins da fiscalização empreendida pela auditoria fiscal do trabalho, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Preservação Auditiva – PPA e o Programa de Proteção Respiratória – PPR.
C) conter memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em conta riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas.
D) ser elaborado pelo coordenador do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, após ouvida a CIPA ou o designado do estabelecimento.
E) apontar, para cada fase da obra, os responsáveis pela área de vivência, demolição, escavação e movimentação de terra, carpintaria, armações de aço, acessos temporários de madeira, instalações elétricas provisórias, andaimes e demais elementos construtivos.
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