Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FGV 2010)
A Norma Regulamentadora - NR 18 -, relativa à Segurança do Trabalho, estabelece diretrizes que objetivam a implementação de controle e sistema preventivo de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Neste contexto, a construção das escadas de uso coletivo obedecem a determinadas especificações. Uma delas é:
A) usar madeira de boa qualidade, que pode ser pintada e não estar seca, dado seu caráter provisório.
B) colocar corrimão, sendo desnecessário o uso de rodapé.
C) usar patamar intermediário a cada 3,15 m (três metros e quinze centímetros) de altura.
D) ser dimensionada em função do fluxo de trabalhadores, com a largura mínima de 0,80 m (oitenta centímetros).
E) ter patamares intermediários, quando for o caso, com largura e comprimento, no máximo, iguais à largura da escada.
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