Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CONSULPLAN 2022)
Um canteiro de obras bem organizado é de fundamental importância para a realização das atividades de construção de forma eficaz e com segurança. A NR 18 trata da segurança e saúde do trabalho na indústria da construção e, ainda, torna obrigatória a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. No PGR do canteiro de obras, são necessários os seguintes documentos, EXCETO:
A) Projeto elétrico das instalações temporárias.
B) Projeto hidráulico e sanitário das instalações temporárias.
C) Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho.
D) Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e suas respectivas especificações técnicas.
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