Direitos humanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45)
- (FCC 2016)
Considere a seguinte hipótese: O Congresso Nacional aprovou, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, por meio do Decreto Legislativo “X” determinada Convenção sobre Direitos Humanos. A hierarquia normativa da referida Convenção Internacional, de acordo com a Constituição Federal, é de
A) emenda constitucional, pois se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos e foi aprovada pelo Congresso Nacional, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
B) emenda constitucional, pois se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos, independentemente da aprovação pelo Congresso Nacional para adquirir referido status .
C) emenda constitucional, independentemente de dispor ou não sobre Direitos Humanos.
D) lei ordinária, pois se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos e foi aprovada pelo Congresso Nacional, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
E) lei complementar, pois se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos e foi aprovada pelo Congresso Nacional, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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