Direitos humanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45)
- (FGV 2018)
A República Federativa do Brasil, pelo órgão competente, assinou determinada Convenção Internacional de Proteção aos Direitos Humanos. Ato contínuo, a Convenção foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Por fim, após o depósito do instrumento de ratificação, foi promulgada na ordem interna pelo Presidente da República.
À luz da sistemática constitucional, a referida Convenção, na ordem jurídica interna, tem natureza jurídica equivalente:
A) à emenda constitucional;
B) à lei ordinária;
C) à lei complementar;
D) à lei delegada;
E) ao decreto autônomo.
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