Legislação federalLei nº 13.675 de 2018
- (IBADE 2022)
De acordo com a Lei Federal nº 13.675/2018, o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de:
A) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
B) processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
C) efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais.
D) prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus, com integração entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais.
E) promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
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