Legislação federalLei nº 13.675 de 2018
- (CPCON 2021)
Está previsto na Lei 13.675/2018 que o Ministério Extraordinário da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e à prevenção de desastres, e utilizará indicadores públicos que demonstrem de forma objetiva os resultados pretendidos. Conforme esta mesma Lei, em seu artigo 12, a aferição anual dessas metas deverá observar os seguintes parâmetros:
I-Integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional. II-As atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp. III-Compartilhamento de informações entre as Secretarias Estaduais e Municipais de Segurança Pública do Estado, onde acontecer a operação de repressão à criminalidade. IV-Estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
A) II e III.
B) II.
C) III e IV.
D) III.
E) IV.
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