Direito constitucionalFinanças públicas – orçamento
- (FGV 2022)
O presidente da República enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para o ano de 2022. No Legislativo, o projeto começou a tramitar na Comissão Mista permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Enquanto seguiam os trabalhos de exame na CMO, o presidente da República enviou mensagem ao Congresso Nacional para propor alteração em uma parte do projeto da LDO. Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
A) uma vez encaminhado o projeto de LDO ao Congresso Nacional, o presidente da República não poderá mais enviar mensagem ao Legislativo para propor modificações a esse projeto;
B) a CMO é composta por deputados, senadores, membros representantes da sociedade civil escolhidos pelo Congresso Nacional, membros da Secretaria do Tesouro Nacional e membros indicados pelo Tribunal de Contas da União;
C) a emissão de parecer da CMO sobre o projeto de LDO, devidamente votado e aprovado no âmbito dessa Comissão Mista, dispensa a votação posterior pelos demais membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
D) deve integrar o projeto de LDO, para o exercício de 2022 e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento;
E) diferentemente do projeto de lei orçamentária anual, em que podem ser propostas emendas parlamentares ao projeto, não se admite a apresentação na CMO de emendas parlamentares ao projeto de LDO.
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