Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar
- (FGV 2022)
Com base em alentado anteprojeto elaborado por uma comissão de notáveis, o Presidente da República apresentou projeto de lei veiculando um “Código Empresarial”, que foi muito elogiado em razão de sua elevada sistematização, além de aumentar a confiabilidade dos empresários, principalmente estrangeiros, na legislação brasileira. O Chefe do Poder Executivo, sensível a essa constatação e com o objetivo de superar alguns problemas enfrentados pela República Federativa do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio, solicitou que o referido projeto tramitasse em regime de urgência, a começar pela Casa Legislativa iniciadora. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Casa Legislativa iniciadora será
A) o Senado Federal, sendo que a aprovação, ou não, do regime de urgência, dependerá de deliberação do plenário da Casa Legislativa.
B) a Câmara dos Deputados, sendo que os prazos afetos ao regime de urgência não são aplicados na situação descrita na narrativa.
C) o Senado Federal, sendo que a aprovação, ou não, do regime de urgência, dependerá de deliberação da mesa diretora da Casa Legislativa.
D) a Câmara dos Deputados, não havendo margem de liberdade para a Casa Legislativa aprovar, ou não, o regime de urgência solicitado pelo Presidente da República.
E) a Câmara dos Deputados, não havendo margem de liberdade para a Casa Legislativa aprovar, ou não, o regime de urgência solicitado pelo Presidente da República.
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