Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar
- (FCC 2005)
Deputado Estadual apresenta à Assembléia Legislativa projeto de lei complementar com vistas a introduzir alterações no regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado. Após discussão e votação, o projeto é aprovado por maioria absoluta e encaminhado à sanção governamental. Decorridos quinze dias do recebimento do projeto pelo Governador, este permanecendo silente, o Presidente da Assembléia promulga a lei ordinária, que, na seqüência, é publicada e entra em vigor. Considerada a disciplina do processo legislativo na Constituição estadual, a lei em questão é
A) materialmente inconstitucional, por não ter decorrido o prazo previsto para sanção tácita, antes da promulgação da lei.
B) formalmente inconstitucional, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado.
C) materialmente inconstitucional, por não se tratar de matéria reservada à lei complementar.
D) formalmente inconstitucional, por insuficiência de quorum para aprovação do projeto na Assembléia.
E) formal e materialmente constitucional, pois eventuais vícios de forma se convalidam com a promulgação.
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