Direito constitucionalDireitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais
- (FCC 2022)
Um dispositivo constitucional preconiza que a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. Entretanto, até o presente momento, não foi criada referida lei regulamentadora. Diante desta omissão, a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar
A) mandados de injunção individuais para cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou para a propositura de mandado de injunção coletivo, por falta de disposição legal expressa.
B) mandado de injunção coletivo a fim de buscar suprir a omissão em relação a todos os necessitados, sem prejuízo da representação individual em mandados de injunção de cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
C) mandados de injunção individuais para cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou para a propositura de mandado de injunção coletiva neste caso, uma vez que, embora tenha disposição expressa de sua legitimidade, esta se limita aos direitos coletivos stricto sensu .
D) tanto ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou como mandado de injunção coletivo a fim de buscar suprir a omissão em relação a todos os necessitados, sem prejuízo da representação individual em mandados de injunção de cada um dos interessados.
E) mandados de injunção individuais para cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão e tampouco para a propositura de mandado de injunção coletivo, pois tal remédio constitucional somente admite a propositura pelo indivíduo diretamente interessado.
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