Direito tributárioPrincípio da capacidade contributiva
- (OBJETIVA 2022)
Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966, a capacidade tributária passiva independe:
I. Da capacidade civil das pessoas naturais.
II. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
III. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Está(ão) CORRETO(S):
A) Somente o item I.
B) Somente o item III.
C) Somente os itens II e III.
D) Todos os itens.
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