Direito do consumidorCrimes contra a relação de consumo
- (INSTITUTO AOCP 2022)
São tipos penais que constituem crimes contra as relações de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), EXCETO
A) omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
B) deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.
C) utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
D) empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.
E) permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
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