Direito do trabalhoRemuneração e salário: caracterização e distinções
- (FCC 2022)
Praxedes ocupa função de confiança no Banco Positivo desde 01 de novembro de 2018, quando passou a receber gratificação de função de R$ 1.500,00 pelo exercício da função diferenciada. Seu empregador informou Praxedes que a partir de 01 de novembro de 2022 ele retornará ao cargo efetivo. Nessa hipótese, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, o referido empregado
A) não terá direito à manutenção da gratificação de função, desde que a empresa apresente justo motivo para a reversão.
B) terá direito à manutenção da gratificação de função proporcional aos anos recebidos, desde que a empresa não apresente justificativa para a reversão.
C) não terá direito à manutenção da gratificação de função, sequer proporcional, eis que para tanto deveria ter ficado ao menos 5 anos na função de confiança
D) perderá a gratificação de função, a qual não se incorpora ao salário em nenhuma hipótese, independente de ter havido ou não motivo para a reversão, bem como em relação ao período de recebimento.
E) terá direito à manutenção da gratificação de função integral, eis que decorridos mais de 2 anos, período mínimo exigido para a sua incorporação ao salário do empregado.
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