Legislação estadualDiversos (2)
- (FCC 2022)
A Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final adotada pelo Anexo XXX do Decreto (AP) nº 2.269, de 24 de julho de 1998, é documento emitido
A) e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador.
B) eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e armazenado por esta, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador.
C) eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e armazenado por esta, de existência apenas digital, após a ocorrência do fato gerador.
D) e armazenado eletronicamente por contribuinte, independentemente de credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, após a ocorrência do fato gerador.
E) e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, acompanhado da impressão da DANF-e que lhe integra a forma, antes da ocorrência do fato gerador.
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