Direito administrativoPregão - lei nº 10.520 de 2002 e decretos regulamentares
- (IBADE 2022)
O Art. 21 do Decreto nº 3.555/2000 determina que os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:
A) competente parecer técnico.
B) planilha de bens, serviços e insumos.
C) garantias financeiras, com a indicação das respectivas rúbricas.
D) edital e respectivos anexos, quando for o caso.
E) autorização de fornecimento de bens, insumos e/ou realização do serviço.
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