Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades em licitações e lei nº 14.133 de 2021
- (FGV 2022)
Débora, prefeita do Município Beta e grande entusiasta das inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 no sistema de licitações, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser realizado um diálogo entre licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas que possam atender às necessidades da Administração.
Após alentada análise, a assessoria concluiu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos:
A) nenhuma modalidade de licitação se ajusta a esse padrão, já que o pretendido diálogo daria azo a subjetivismos e a tratamentos diferenciados, comprometendo a isonomia;
B) é possível a adoção dessa modalidade, para a contratação de obras, serviços e compras, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos;
C) é possível a adoção dessa modalidade apenas para a realização de contratações integradas, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos;
D)
é possível a adoção dessa modalidade apenas para a
contratação de obras, serviços e compras de caráter não
comum, sendo o diálogo aberto a qualquer interessado,
cabendo à Administração apresentar o projeto final após o
encerramento dos diálogos;
E) é possível a adoção dessa modalidade apenas para contratações que exijam inovação de procedimentos, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, cabendo à Administração apresentar o projeto final após o encerramento dos diálogos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 60
Vamos para o Anterior: Exercício 58
Tente Este: Exercício 12
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo