Administração públicaTransparência e a lei de acesso à informação
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada em
A) sigilosa, com acesso restrito pelo prazo de até 100 anos; ou reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
B) ultrassecreta, com acesso restrito pelo prazo de até 100 anos; secreta, com acesso restrito pelo prazo de até 50 anos; ou reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
C) ultrassecreta, com acesso restrito pelo prazo de até 50 anos; secreta, com acesso restrito pelo prazo de até 20 anos; ou reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
D) ultrassecreta, com acesso restrito pelo prazo de até 25 anos; secreta, com acesso restrito pelo prazo de até 15 anos; ou reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 5 anos.
E) sigilosa, com acesso restrito pelo prazo de até 15 anos; ou reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
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