Direito tributárioRepartição das receitas tributárias
- (Instituto Consulplan 2021)
Determinado Estado da Federação Brasileira pretende que a União lhe restitua valores recolhidos aos cofres públicos federais, relativos ao imposto de renda retido na fonte, incidente sobre a complementação de aposentadorias e pensões paga ao pessoal de empresas públicas e sociedades de economia mista do mencionado Estado. Afirma o Ente Federativo que, na qualidade de fonte pagadora de tais recursos, deveria ter sido beneficiado com os valores relativos a retenção do imposto de renda, indevidamente recolhidos à União Federal. Na hipótese relatada e considerando o que determina a Constituição Federal sobre a Repartição de Receitas Tributárias:
A) O Estado Membro terá direito à restituição, já que na hipótese concreta as empresas estatais são mera repassadoras dos recursos, que advêm do tesouro estadual.
B) O Estado Membro tem direito a receber o valor recolhido como imposto de renda retido na fonte, por ter repassado às empresas estatais valores brutos, sem o desconto do Imposto de Renda.
C) O Estado Membro não tem direito à restituição, já que o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte só pertence ao Ente Fracionado se o pagamento houver sido feito à autarquia ou fundação.
D) A pretensão do Estado, baseada na alegação de pagamento indevido, deveria se voltar contra as empresas estatais, porquanto foram elas que não recolheram ao Estado Membro os valores retidos a título de imposto de renda.
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