Direito tributárioItbi
- (FGV 2021)
Lei ordinária do Município Alfa estabeleceu alíquotas progressivas n o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis ( ITBI ) com base no valor venal do imóvel , inclusive para a transmissão do mero domínio útil . João, adquirente do domínio útil sobre terreno de marinha, insurge - se contra a cobrança. Diante desse cenário e da jurisprudência sumulada do STF, é correto afirmar que:
A) a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para estabelecimento de alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel ;
B) pelo princípio da capacidade contributiva, é possível instituir alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel ;
C) não é possível cobrar ITBI sobre transmissão inte r vivos de terrenos de marinha, por serem de propriedade da União, ente imune;
D) a alíquota progressiva do ITBI em razão do valor venal do imóvel não é permitida no direito brasileiro;
E) a transmissão do domínio útil não é fato gerador de ITBI.
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