PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (3)
- (VUNESP 2021)
Fabiano, ao se preparar para o concurso de professor do município de Várzea Paulista, teve que estudar a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN, de 1996. No decorrer de sua leitura encontrou, no art. 12, que todos os estabelecimentos de ensino possuem normas comuns, mas que todos devem ter a incumbência, de: “I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI –
A) compatibizar-se com a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo...”.
B) constituir instrumentos de execução do projeto político pedagógico, com transparência e responsabilidade...”.
C) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola...”.
D) definir normas claras para o aceite da matrícula dos educandos em cada um dos estabelecimentos de ensino previsto por lei...”.
E) revisar, sempre que necessário, as referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela...”.
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