PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (3)
- (IBADE 2020)
Determina o Art. 59, da Lei de Diretrizes e Bases que os sistemas de ensino aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurarão:
A) professores com especialização adequada apenas em nível superior, para atendimento especializado.
B) currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organizações específicas, para atender às suas necessidades.
C) acesso diferenciado aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
D) os órgãos normativos dos sistemas de ensino para estabelecerem critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
E) como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino.
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