PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (3)
- (VUNESP 2021)
Conforme a Lei Federal nº 9.394/96, art. 31, a Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns, entre outras:
A) atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 6 (seis) horas para a jornada integral.
B) avaliação mediante exames e testes, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
C) carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional.
D) controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de horas.
E) expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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