PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2021)
Conforme a Resolução CNE/CEB nº 5/09, art. 8º , as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem, entre outros:
A) a divisão entre as dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança.
B) a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como atividade sem relação com o processo educativo.
C) o estabelecimento de uma relação de respeito com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão meritocrática da direção escolar.
D) a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização.
E) a reprodução pelas crianças das informações culturalmente acumuladas e dos conhecimentos históricos.
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