PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (CEFET-MG 2021)
A Resolução CNE/CP 01/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais, no artigo 3º, §2º, estabelece que “as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares”.
No Plano Nacional para Educação das Relações Étnico-Raciais (PNERE), as coordenações pedagógicas devem
A) divulgar as atividades referentes ao Dia da Consciência Negra (20 de novembro).
B) incluir a temática da Educação das Relações Étnico-Raciais nas atividades curriculares.
C) desenvolver atividades acadêmicas, encontros, jornadas e seminários de promoção das relações étnico-raciais positivas para seus estudantes.
D)
encaminhar ao gestor escolar e/ou aos responsáveis da gestão municipal ou estadual de ensino situações de preconceito, racismo e discriminação identificadas na escola.
E) contribuir para o desenvolvimento de práticas pedagógicas reflexivas, participativas e interdisciplinares, que possibilitem ao educando o entendimento da nossa estrutura social desigual.
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