Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (FEPESE 2021)
Na perícia médica, entende-se por incapacidade laborativa, a impossibilidade de desempenho do servidor de atividades específicas ao seu cargo, função ou emprego, decorrentes das alterações patológicas consequentes aos agravos apresentados.
Quanto à profissão, a incapacidade laborativa dita omniprofissional, implica:
A) a impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa.
B) que o impedimento alcança apenas uma atividade específica.
C) que o impedimento abrange diversas atividades profissionais.
D) na incapacidade para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível ou não.
E) em uma incapacidade permanente, aquela insuscetível de alteração com os recursos da terapêutica, readaptação e reabilitação disponíveis à época da avaliação pericial.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 289
Vamos para o Anterior: Exercício 287
Tente Este: Exercício 280
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho