Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (FUNDATEC 2019)
O início do direito ao auxílio-doença, em relação ao segurado empregado, será contado a partir do:
A) 5º dia do afastamento da atividade.
B) 10º dia do afastamento da atividade.
C) 15º dia do diagnóstico da incapacidade.
D) 16º dia do afastamento da atividade.
E) 30º dia do diagnóstico da incapacidade.
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