Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (CESGRANRIO 2012)
O auxílio-acidente será concedido como indenização quando, após a consolidação de lesões de qualquer natureza, a perícia médica do INSS constatar a ocorrência de uma sequela definitiva.
Face ao exposto, terá direito a receber auxílio-acidente o segurado que
A) apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional, sem repercussão na capacidade laborativa.
B) for demitido indevidamente pela empresa, no período em que já esteja recebendo o mesmo auxílio, devido a acidente de qualquer natureza, ocorrido previamente.
C) trabalhar como empregado doméstico e sofrer acidente no trajeto casa - trabalho ou vice-versa, no período de 2 a 3 horas, antes ou depois do expediente.
D) mudar de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa; nesse caso, o seguro seria uma medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
E) sofrer um acidente ou contrair uma doença, mesmo que já esteja recebendo esse benefício por outro problema anterior; nesse caso, será feita a média da renda mensal dos dois benefícios.
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