Direito constitucionalMandado de injunção
- (Instituto Consulplan 2021)
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) traz as normas mais importantes e caras ao Estado Democrático de Direito brasileiro, apresentando direitos e garantias fundamentais do cidadão. Sobre os remédios constitucionais, analise as afirmativas a seguir.
I. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. II. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. III. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. IV. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nos termos da CRFB, está correto o que se afirma em
A) I, II, III e IV.
B) I e II, apenas.
C) II e III, apenas.
D) III e IV, apenas.
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