Direito constitucionalDireitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais
- (SELECON 2021)
Supondo-se que o Presidente da República apresente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 123/2021 da Nova Administração Pública, essa PEC seria a primeira etapa de um conjunto de medidas que têm como objetivo modernizar a administração, contribuir para o equilíbrio fiscal e oferecer serviços de qualidade. Para tanto, além de medidas que visam a reorganização de carreiras, cargos e funções de algumas categorias de servidores públicos civis, a referida PEC nº 123/2021, com vistas a evitar a judicialização de certas matérias, propõe a revogação do Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, o qual preceitua que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, a fim de que quaisquer controvérsias suscitadas por eventuais interessados sejam objeto de exclusivo processo administrativo. De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 123/2021 seria:
A)
inconstitucional por suprimir direitos e garantias
individuais
B)
constitucional por ser de iniciativa exclusiva do
Presidente da República
C) inconstitucional por ser de iniciativa exclusiva de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
D)
inconstitucional por ser de iniciativa exclusiva de
mais da metade das Assembleias Legislativas
das unidades da Federação, manifestando-se,
cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros
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