Direito constitucionalDireitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais
- (FCC 2012)
Recentemente, um historiador que investiga a participação do Brasil na 2 aGuerra Mundial (1942-1945) solicitou ao Gabinete do Ministério da Defesa informações referentes ao material bélico adquirido pelo Brasil na ocasião do conflito. Como resposta, recebeu ofício assinado pelo Ministro da Defesa, recusando o acesso a tais informações, sob alegação de que se trata de tema sigiloso, em razão da preservação da segurança nacional. Inconformado diante de tal resposta, o historiador
A) nada poderá fazer, visto que o direito à informação não é absoluto, sendo que a Constituição determina a proteção das informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
B) poderá ajuizar habeas data perante o Superior Tribunal Militar, apontando como autoridade coatora o Ministro da Defesa.
C) poderá ajuizar mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça, apontando como autoridade coatora o Ministro da Defesa.
D) poderá ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal, em face da União Federal, diante da violação direta de direito fundamental de acesso à informação.
E) poderá ajuizar mandado de injunção junto ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar de direito fundamental dependente da edição de norma regulamentadora.
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