Contabilidade públicaRestos a pagar
- (IDIB 2021)
Conforme Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica. Conforme Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados, emitidos a partir do exercício financeiro de 2016, relativos às despesas do
A) Ministério da Economia.
B) Ministério da Educação.
C) Ministério da Defesa.
D) Ministério da Justiça.
E) Ministério da Saúde.
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