Direito constitucionalForças armadas e segurança pública
- (CONTEMAX 2020)
O Brasil vive um período de grave crise civilizatória, que atinge os direitos fundamentais nas mais variadas dimensões. Dentre os lesados, a liberdade religiosa se encontra na linha de frente. São comuns os casos noticiados pela mídia de práticas de intolerância religiosa, nos mais variados terrenos da sociedade brasileira. A liberdade religiosa se comunica a diversas zonas da ordem constitucional brasileira, inclusive quanto ao âmbito militar que, por natureza, opõe-se a filosofias de vida que preguem paz, concórdia e amor. Com o forte vínculo entre a liberdade de consciência e religiosa, mesmo que em essência incidam em regiões autônomas, assumindo os ensinamentos de Konrad Hesse, pode-se conceber a liberdade de crença e a confissão religiosa e ideológica surge como manifestação particular do direito fundamental mais geral da liberdade de consciência. Neste quesito, a Estado, a despeito de ser direito de primeira geração, deve colaborar ativamente para que a liberdade religiosa se desenvolva. Neste sentido, o Art. 143 da Constituição Federal, em seu § 1º, afirma que às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em determinada condição, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Assinale a alternativa que demonstre corretamente qual é a condição levantada no artigo constitucional supracitado:
A) demanda de serviços alternativos.
B) tempo de paz.
C) por fundamentação escrita.
D) situações de interesse público.
E) na mesma circunscrição do comando militar de referência.
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