Direito constitucionalForças armadas e segurança pública
- (FGV 2019)
Segundo o Art. 144, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, a segurança viária, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete
A) ao governo federal, pelo seu Departamento Nacional de Trânsito.
B) aos agentes de segurança privados contratados pelas concessionárias das vias públicas.
C) às guardas estadual e municipal, regulamentadas na forma da lei.
D) à polícia estadual, municipal ou do Distrito Federal, conforme o caso.
E) aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.
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