Direito constitucionalForças armadas e segurança pública
- (GUALIMP 2019)
De acordo com o artigo 114, da Constituição Federal/1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Força Nacional de Segurança Pública e Guardas Civis Municipais.
II - Polícia Federal e Polícia Ferroviária Federal.
III - Polícia Rodoviária Federal e Polícias Civis.
IV - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Estão CORRETAS:
A) I, II e IV, apenas.
B) I, II. III e IV.
C) I, III e IV, apenas.
D) II, III e IV, apenas.
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