MedicinaLegislação da saúde. sus.
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019)
A rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental foi instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que estabeleceu diversos objetivos da rede de atenção psicossocial, no tocante às pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
São objetivos da rede de atenção psicossocial, exceto:
A) Promover o acesso das pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas aos pontos de atenção, assim como o de suas famílias.
B) Desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria a ser realizada com organizações governamentais, mas não com organizações da sociedade civil.
C) Promover a reabilitação e a reinserção social das pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária.
D) Produzir e ofertar informações sobre os direitos de pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
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