Direito processual do trabalhoPressupostos extrínsecos e intrínsecos
- (VUNESP 2017)
De acordo com o entendimento expresso pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se concedido o prazo de
A) 5 (cinco) dias, previsto no § 2° do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
B) 5 (cinco) dias úteis, previsto no § 2° do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
C) 8 (oito) dias, previsto no § 2° do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
D) 8 (oito) dias úteis, previsto no § 2° do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente complementar e comprovar o valor devido.
E) 10 (dez) dias, previsto no § 2° do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
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