Direito processual do trabalhoPressupostos extrínsecos e intrínsecos
- (FCC 2010)
Para comprovação da divergência justificadora do recurso de revista, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais,
A) as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
B) as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, exceto se os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
C) obrigatoriamente a integralidade dos acórdãos, exceto se já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
D) a integralidade dos acórdãos, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
E) trechos das ementas dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, exceto se os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
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