PedagogiaEducação especial - leis tratados e normas especiais
- (CETREDE 2019)
A Lei das Cotas exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários, na seguinte proporção: de
A) 100 a 200 funcionários: 2%.
B) 201 a 300 funcionários 3%.
C) 301 a 400 funcionários: 4%.
D) 401 a 500 funcionários: 4,5 %.
E) 501 em diante: 5%.
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