Direito tributárioSolidariedade e responsabilidade tributária
- (INSTITUTO MAIS 2019)
De acordo com o artigo 132 do Código Tributário Nacional, no caso da pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra
A) será responsável pelos tributos devidos após a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
B) será responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
C) deverá constituir nova personalidade jurídica a fim de responsabilidade pelos tributos das empresas fusionadas, transformadas ou incorporadas.
D) não haverá alteração jurídica do sujeito ativo responsável pelos tributos.
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