Direito tributárioSolidariedade e responsabilidade tributária
- (VUNESP 2017)
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, determinadas pessoas que a lei especifica, dentre as quais
A) o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
B) o adquirente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos.
C) o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
D) o sucessor a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
E) a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, incorporação ou transformação de outra ou em outra.
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