Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções (3)
- (Instituto Consulplan 2019)
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito:
A) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
B) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
C) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
D) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades previstas no art. 1º da referida Lei.
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