Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade
- (FGV 2019)
João estacionou seu carro em plena via pública, em local onde era proibido parar e estacionar. Horas depois, quando retornou ao local, foi informado de que agentes públicos guincharam seu veículo, que foi levado ao depósito público, haja vista que estava impedindo a regular circulação de outros carros, inclusive de ambulâncias que por ali precisam passar para chegar a hospital próximo. No caso em tela, o atributo do ato administrativo que autoriza os agentes públicos a praticarem o ato com aplicação de meio direto para sua concretização, na hipótese em que os meios indiretos de coerção não atenderiam ao interesse público, é a:
A) exigibilidade, sem necessidade de prévio processo administrativo ou de contraditório diferido pelo administrado;
B) coercibilidade, com necessidade de prévio processo administrativo sumário com contraditório e ampla defesa ao administrado;
C) autoexecutoriedade, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, mas se admitindo o contraditório diferido pelo administrado;
D) imperatividade, com necessidade de prévio processo administrativo ou judicial, para atendimento ao princípio do devido processo legal;
E) discricionariedade, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, mas com prévio processo administrativo sumário.
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