Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade
- (FCC 2013)
A presunção de legitimidade ou de veracidade é um dos atributos do ato administrativo. Desta presunção decorrem alguns efeitos, dentre eles a
A) impossibilidade do Judiciário decretar a nulidade do ato administrativo.
B) capacidade de imposição do ato administrativo a terceiros, independentemente de sua concordância.
C) capacidade da Administração criar obrigações para o particular sem a necessidade de intervenção judicial.
D) capacidade da Administração empregar meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
E) capacidade de produção de efeitos do ato administrativo enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.
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